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Artigo 4º da Lei nº 8.885 de 16 de Junho de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Ficam convidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 477, de 20 de abril de 1994.

Art. 4º da Lei 8.885 /1994