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Artigo 4º da Lei nº 8.883 de 8 de Junho de 1994

Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nº 351, de 16 de setembro de 1993 , nº 360, de 18 de outubro de 1993 , nº 372, de 17 de novembro de 1993 , nº 388, de 16 de dezembro de 1993, nº 412, de 14 de janeiro de 1994 , nº 429, de 16 de fevereiro de 1994, nº 450, de 17 de março de 1994 , e nº 472, de 15 de abril de 1994.

Art. 4º da Lei 8.883 /1994