Artigo 3º da Lei nº 8.883 de 8 de Junho de 1994
Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial União, no prazo de trinta dias, a íntegra da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações resultantes desta lei.