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Artigo 3º da Lei nº 8.883 de 8 de Junho de 1994

Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial União, no prazo de trinta dias, a íntegra da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações resultantes desta lei.

Art. 3º da Lei 8.883 /1994