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Artigo 2º da Lei nº 8.882 de 3 de Junho de 1994

Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.882 /1994