Artigo 2º da Lei nº 8.882 de 3 de Junho de 1994
Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.