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Artigo 44 da Lei nº 8.880 de 27 de Maio de 1994

Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.

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Art. 44

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 44 da Lei 8.880 /1994