Artigo 39 da Lei nº 8.880 de 27 de Maio de 1994
Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O art. 2º da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991 , fica acrescido do seguinte parágrafo: "§ 3º As NTN poderão ser expressos em Unidade Real de Valor (URV)".