JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Inciso II da Lei nº 8.880 de 27 de Maio de 1994

Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O salário mínimo é convertido em URV em 1º de março de 1994, observado o seguinte:

I

dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia desses meses, respectivamente, de acordo com o Anexo I desta Lei; e

II

extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes do inciso anterior. Parágrafo Único - Da aplicação do disposto neste artigo não poderá resultar pagamento de salário inferior ao efetivamente pago ou devido, relativamente ao mês de fevereiro de 1994, em cruzeiros reais, de acordo com o art. 7º, inciso VI, da Constituição .

Art. 18, II da Lei 8.880 /1994