Artigo 4º da Lei nº 8.873 de 26 de Abril de 1994
Altera dispositivos da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.