Artigo 3º da Lei nº 8.873 de 26 de Abril de 1994
Altera dispositivos da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.