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Artigo 3º da Lei nº 8.873 de 26 de Abril de 1994

Altera dispositivos da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.873 /1994