Artigo 2º da Lei nº 8.871 de 20 de Abril de 1994
Autoriza o Poder Executivo a doar quinze aeronaves A-122-A (T-23) à Força Aérea Boliviana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com o seu traslado correrão às expensas da Força Aérea Boliviana.