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Artigo 2º da Lei nº 8.871 de 20 de Abril de 1994

Autoriza o Poder Executivo a doar quinze aeronaves A-122-A (T-23) à Força Aérea Boliviana.

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Art. 2º

As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com o seu traslado correrão às expensas da Força Aérea Boliviana.