Artigo 29 da Lei nº 8.870 de 15 de Abril de 1994
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 4º do art. 12 , com a redação dada pela Lei nº 8.861, de 25 de março de 1994, e o § 9º do art. 29, ambos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ; a alínea i , do inciso I do art. 18 ; o inciso II do art. 81 ; o art. 84 ; o art. 87 e parágrafo único, todos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.