Artigo 28 da Lei nº 8.870 de 15 de Abril de 1994
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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