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Artigo 27 da Lei nº 8.870 de 15 de Abril de 1994

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 27

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.