Artigo 27 da Lei nº 8.870 de 15 de Abril de 1994
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.