Artigo 20 da Lei nº 8.870 de 15 de Abril de 1994
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica prorrogado até a data da publicação desta lei o prazo previsto no art. 99 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .