Artigo 11 da Lei nº 8.870 de 15 de Abril de 1994
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A CND é o documento comprobatório de inexistência de débito para com o INSS e será por este concedida às empresas.