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Artigo 17 da Lei nº 8.868 de 14 de Abril de 1994

Dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos efetivos e em comissão, nas Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

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Art. 17

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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