Artigo 16 da Lei nº 8.868 de 14 de Abril de 1994
Dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos efetivos e em comissão, nas Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça Eleitoral.