Artigo 14 da Lei nº 8.868 de 14 de Abril de 1994
Dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos efetivos e em comissão, nas Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam revogados os incisos XI do art. 30 e VII do art. 35 ; e os arts. 62 a 65 e 294 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 , que dispõe sobre o Preparador Eleitoral.