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Artigo 5º da Lei nº 8.867 de 14 de Abril de 1994

Cria cargos e comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 8.867 /1994