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Artigo 4º da Lei nº 8.867 de 14 de Abril de 1994

Cria cargos e comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 8.867 /1994