Artigo 3º da Lei nº 8.867 de 14 de Abril de 1994
Cria cargos e comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Superior do Trabalho.