JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.867 de 14 de Abril de 1994

Cria cargos e comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º da Lei 8.867 /1994