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Artigo 1º da Lei nº 8.867 de 14 de Abril de 1994

Cria cargos e comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados cinqüenta cargos em comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código TST.DAS.100, na forma do Anexo a esta lei.

Art. 1º da Lei 8.867 /1994