Artigo 30 da Lei nº 8.864 de 28 de Março de 1994
Estabelece normas para as microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), relativas ao tratamento diferenciado e simplificado, nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista; creditício e de desenvolvimento empresarial (art. 179 da Constituição Federal).
Acessar conteúdo completoArt. 30
As implicações orçamentárias e financeiras decorrentes desta lei serão incorporadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias e consideradas no orçamento da União do ano subseqüente.