Artigo 26 da Lei nº 8.864 de 28 de Março de 1994
Estabelece normas para as microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), relativas ao tratamento diferenciado e simplificado, nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista; creditício e de desenvolvimento empresarial (art. 179 da Constituição Federal).
Acessar conteúdo completoArt. 26
As diretrizes e normas regulamentadoras da prestação de aval, a que se refere o art. 25 desta lei, ficam a cargo do Conselho Deliberativo de que trata o § 1º do art. 10 da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990.