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Artigo 24 da Lei nº 8.864 de 28 de Março de 1994

Estabelece normas para as microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), relativas ao tratamento diferenciado e simplificado, nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista; creditício e de desenvolvimento empresarial (art. 179 da Constituição Federal).

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Art. 24

Nas operações a que se refere o artigo anterior, de valor até vinte mil Ufir, as garantias exigidas ficam restritas aos próprios bens financiados, à fiança e ao aval.