JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei nº 8.864 de 28 de Março de 1994

Estabelece normas para as microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), relativas ao tratamento diferenciado e simplificado, nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista; creditício e de desenvolvimento empresarial (art. 179 da Constituição Federal).

Acessar conteúdo completo

Art. 22

As microempresas e as empresas de pequeno porte estão sujeitas ao depósito para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Art. 22 da Lei 8.864 de 28 de Março de 1994