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Artigo 19 da Lei nº 8.864 de 28 de Março de 1994

Estabelece normas para as microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), relativas ao tratamento diferenciado e simplificado, nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista; creditício e de desenvolvimento empresarial (art. 179 da Constituição Federal).


Art. 19

Sem prejuízo de sua ação específica, as fiscalizações trabalhista, previdenciária e tributária prestarão orientação à microempresa e à empresa de pequeno porte.