Artigo 11 da Lei nº 8.864 de 28 de Março de 1994
Estabelece normas para as microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), relativas ao tratamento diferenciado e simplificado, nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista; creditício e de desenvolvimento empresarial (art. 179 da Constituição Federal).
Acessar conteúdo completoArt. 11
A escrituração da microempresa e da empresa de pequeno porte será simplificada, nos termos a serem dispostos pelo Poder Executivo na regulamentação desta lei.