Artigo 20 da Lei nº 886 de 24 de Outubro de 1949
Dispõe sôbre a organização e quadros do pessoal do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Dispõe sôbre a organização e quadros do pessoal do Tribunal de Contas.
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