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Artigo 2º da Lei nº 8.859 de 23 de Março de 1994

Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de trinta dias, contado da data de sua publicação.