JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.858 de 17 de Março de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$15.151.734.000,00 para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (PRODEA).

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 8.858 de 17 de Março de 1994