Artigo 2º da Lei nº 8.858 de 17 de Março de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$15.151.734.000,00 para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (PRODEA).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os indicados no Anexo II desta lei.