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Artigo 2º da Lei nº 8.858 de 17 de Março de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$15.151.734.000,00 para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (PRODEA).

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Art. 2º

os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os indicados no Anexo II desta lei.

Art. 2º da Lei 8.858 de 17 de Março de 1994