JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 8.857 de 8 de Março de 1994

Autoriza a criação de áreas de livre comércio nos Municípios de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

(VETADO) .

Art. 12 da Lei 8.857 de 8 de Março de 1994