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Artigo 3º da Lei nº 8.855 de 23 de Fevereiro de 1994

Dá nova redação ao art. 19 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para especificar como sendo 2ª a Junta de Conciliação e Julgamento de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.855 /1994