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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 8.854 de 10 de Fevereiro de 1994

Cria, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB) e dá outras providências.

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Art. 5º

A AEB tem a seguinte estrutura básica:

I

Presidência;

II

Conselho Superior;

III

Diretoria-Geral;

IV

Departamento de Administração;

V

Departamento de Planejamento e Coordenação;

VI

Departamento de Programas Espaciais;

VII

Departamento de Desenvolvimento Técnico-Científico;

VIII

Departamento de Cooperação Espacial.

Parágrafo único

Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a estrutura, vinculação e denominação dos cargos em comissão, funções de confiança e das unidades da Agência Espacial Brasileira. (Incluído pela Medida Provisória nº 2216-37, de 2001)