Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 8.854 de 10 de Fevereiro de 1994
Cria, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A AEB tem a seguinte estrutura básica:
I
Presidência;
II
Conselho Superior;
III
Diretoria-Geral;
IV
Departamento de Administração;
V
Departamento de Planejamento e Coordenação;
VI
Departamento de Programas Espaciais;
VII
Departamento de Desenvolvimento Técnico-Científico;
VIII
Departamento de Cooperação Espacial.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a estrutura, vinculação e denominação dos cargos em comissão, funções de confiança e das unidades da Agência Espacial Brasileira. (Incluído pela Medida Provisória nº 2216-37, de 2001)