Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 8.854 de 10 de Fevereiro de 1994
Cria, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As atividades espaciais brasileiras serão organizadas sob forma sistêmica, estabelecida pelo Poder Executivo.
Parágrafo único
A AEB terá, no sistema de que trata este artigo, a condição de órgão central.