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Artigo 2º da Lei nº 8.854 de 10 de Fevereiro de 1994

Cria, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB) e dá outras providências.

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Art. 2º

A AEB, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio e quadro de pessoal próprios, tem sede e foro no Distrito Federal.