Artigo 19 da Lei nº 8.854 de 10 de Fevereiro de 1994
Cria, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Presidente da República decretará a extinção da Cobae, logo que implantada e em funcionamento a AEB.
Parágrafo único
Até o advento da extinção prevista no caput, os dirigentes e servidores em exercício na Cobae devem continuar em suas atuais funções.