Artigo 18 da Lei nº 8.854 de 10 de Fevereiro de 1994
Cria, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação desta lei, disporá sobre a estrutura regimental da AEB.