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Artigo 13, Parágrafo 2 da Lei nº 8.854 de 10 de Fevereiro de 1994

Cria, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB) e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam criados na AEB os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II desta lei.

§ 1º

O provimento dos cargos de que trata este artigo exigirá prévia aprovação em concurso público, nos termos da legislação em vigor.

§ 2º

O Poder Executivo regulamentará as atribuições dos cargos criados por este artigo.