Artigo 13, Parágrafo 2 da Lei nº 8.854 de 10 de Fevereiro de 1994
Cria, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam criados na AEB os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II desta lei.
§ 1º
O provimento dos cargos de que trata este artigo exigirá prévia aprovação em concurso público, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º
O Poder Executivo regulamentará as atribuições dos cargos criados por este artigo.