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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei nº 8.854 de 10 de Fevereiro de 1994

Cria, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB) e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam criados, no Quadro da AEB, o cargo de natureza especial de Presidente da Agência, os cargos em comissão e funções de confiança, previstos no Anexo I desta lei, respeitadas as dotações orçamentárias para este fim.

Parágrafo único

Os ocupantes dos cargos de natureza especial e em comissão, objeto do Anexo I, serão de livre escolha da administração, observada a legislação em vigor.