Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.854 de 10 de Fevereiro de 1994
Cria, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB), autarquia federal vinculada à Presidência da República, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades espaciais de interesse nacional.
Parágrafo único
A AEB responde, de modo direto, ao Presidente da República.