JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 8.852 de 4 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre a aplicação dos arts. 37, incisos XI e XII, e 39, § 1º, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 8.852 /1994