Artigo 7º da Lei nº 8.850 de 28 de Janeiro de 1994
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 380, de 1º de dezembro de 1993.