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Artigo 7º da Lei nº 8.850 de 28 de Janeiro de 1994

Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 380, de 1º de dezembro de 1993.

Art. 7º da Lei 8.850 /1994