Artigo 4º da Lei nº 8.850 de 28 de Janeiro de 1994
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, ocorre no dia 1º de janeiro de cada exercício