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Artigo 4º da Lei nº 8.850 de 28 de Janeiro de 1994

Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e dá outras providências.

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Art. 4º

O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, ocorre no dia 1º de janeiro de cada exercício

Art. 4º da Lei 8.850 /1994