Artigo 1º da Lei nº 8.850 de 28 de Janeiro de 1994
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente na saída dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, passa a ser mensal. (Redação dada pela Lei nº 11.774, de 2008) (Produção de efeitos)
§ 2º
O disposto neste artigo não se aplica ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro dos produtos importados. (Incluído pela Lei nº 11.774, de 2008) (Produção de efeitos)