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Artigo 11 da Lei nº 8.846 de 21 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei 8.846 /1994