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Artigo 3º da Lei nº 8.844 de 20 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre a fiscalização, apuração e cobrança judicial as contribuições e multas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.844 /1994