Artigo 3º da Lei nº 8.844 de 20 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre a fiscalização, apuração e cobrança judicial as contribuições e multas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.