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Artigo 6º da Lei nº 8.841 de 27 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de CR$ 4.073.052.263,00, para os fins que especifica.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.